segunda-feira, fevereiro 16, 2026
HomeNEWS IN PORTUGUESEDeputados podem fazer visitas-surpresa a instituições públicas? Caso do Zimpeto reacende debate...

Deputados podem fazer visitas-surpresa a instituições públicas? Caso do Zimpeto reacende debate constitucional

Fiscalização parlamentar, limites legais e tensão institucional: o que diz a Constituição de Moçambique sobre o acesso dos deputados a serviços públicos

A visita do deputado Ivandro Massingue, do partido PODEMOS, ao Centro de Saúde do bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, transformou-se num episódio tenso e colocou novamente na agenda pública uma questão sensível: os deputados da Assembleia da República podem ou não realizar visitas-surpresa a instituições públicas?

O que começou como uma ação de fiscalização parlamentar terminou com troca de acusações, discussão acalorada com a direção da unidade sanitária e intervenção da Polícia, levantando dúvidas jurídicas, institucionais e políticas sobre os limites do mandato parlamentar em Moçambique.

Uma visita que acabou em conflito

Segundo relatos no local, o diretor do Centro de Saúde do Zimpeto contestou a presença do deputado, argumentando que não havia qualquer comunicação prévia sobre a visita. Para a direção da unidade, a ausência de aviso formal violava os procedimentos administrativos internos e configurava uma entrada indevida num espaço institucional sensível, onde se prestam cuidados de saúde à população.

A situação rapidamente escalou, envolvendo outros funcionários e criando um ambiente de tensão que obrigou à chamada da Polícia para evitar confrontos mais graves.

O argumento do deputado: amparo constitucional

Do outro lado, Ivandro Massingue rejeitou a acusação de invasão e sustentou que agiu dentro da legalidade constitucional. O parlamentar invocou o artigo 176 da Constituição da República de Moçambique, que estabelece os direitos e regalias dos deputados.

Esse artigo prevê, de forma clara, que os deputados gozam de livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado, desde que estejam no exercício das suas funções ou por causa delas. A norma também impõe às entidades públicas o dever de cooperação institucional para viabilizar o mandato parlamentar.

Na leitura do deputado, a fiscalização direta, sem aviso prévio, é uma ferramenta legítima para aferir o funcionamento real dos serviços públicos, longe de encenações ou preparativos artificiais.

Fiscalização versus gestão institucional

O caso expôs um choque de interpretações que não é novo na administração pública moçambicana. De um lado, gestores defendem a necessidade de regras, hierarquia e comunicação formal. Do outro, parlamentares argumentam que avisar previamente uma fiscalização pode esvaziar o seu propósito, sobretudo em sectores críticos como saúde, educação e segurança.

Especialistas em direito constitucional lembram que a Constituição não exige aviso prévio para o exercício da fiscalização parlamentar. No entanto, também sublinham que o acesso deve respeitar limites funcionais, não interferir diretamente na prestação de serviços essenciais nem comprometer a ordem pública.

Um vazio regulamentar que alimenta conflitos

Embora a Constituição seja clara quanto aos direitos dos deputados, a ausência de regulamentos operacionais detalhados sobre como essas visitas devem ocorrer cria terreno fértil para conflitos como o do Zimpeto.

Não está claramente definido:

  • Quem deve ser informado no momento da chegada;
  • Até onde vai o poder de fiscalização no interior das instituições;
  • Em que situações a direção pode limitar ou organizar o acesso.

Esse vazio transforma ações legítimas em confrontos desnecessários e fragiliza a relação entre o poder legislativo e a administração pública.

Um debate que vai além do Zimpeto

O episódio não é apenas um caso isolado. Ele levanta uma questão estrutural sobre transparência, prestação de contas e maturidade institucional em Moçambique. Num contexto em que a população exige serviços públicos mais eficientes, a fiscalização parlamentar torna-se essencial — mas precisa de regras claras para não descambar em conflitos ou interpretações abusivas.

Sim, os deputados podem realizar visitas-surpresa a instituições públicas, desde que estejam no exercício das suas funções e respeitem os limites constitucionais. O problema não está na fiscalização em si, mas na falta de harmonização entre o texto constitucional e os procedimentos administrativos.

Enquanto esse desfasamento persistir, episódios como o do Centro de Saúde do Zimpeto continuarão a repetir-se, desgastando instituições e desviando o foco do essencial: melhorar os serviços prestados ao cidadão.

Fiscalização sem aviso é transparência ou excesso de poder? Onde deve estar o equilíbrio?

O que pensa sobre este caso? Concorda com visitas-surpresa de deputados às instituições públicas? Deixe a sua opinião nos comentários e partilhe este artigo.

 

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments