terça-feira, fevereiro 17, 2026
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INCM endurece regras e ameaça bloquear utilizadores por conteúdos considerados perigosos para o Estado

Nova actualização do regulamento das telecomunicações reacende debate sobre liberdade de expressão, vigilância digital e limites do poder do regulador em Moçambique

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) anunciou que passará a bloquear utilizadores de serviços de telecomunicações identificados como responsáveis pela disseminação de mensagens consideradas uma ameaça à ordem pública ou à segurança do Estado. A decisão, tornada pública esta semana, está a provocar um forte abalo no espaço digital moçambicano e reacendeu um debate antigo: quem define os limites da palavra num país democrático?

Segundo o regulador, a medida não é nova. Assenta num regulamento em vigor desde 2014, revisto em 2023 e agora novamente actualizado para responder às “novas dinâmicas” do uso das tecnologias de informação e comunicação. Ainda assim, o alcance prático da decisão levanta dúvidas sérias e legítimas.

INCM diz ter meios para rastrear e bloquear utilizadores

De acordo com o INCM, a instituição dispõe de mecanismos técnicos capazes de identificar o subscritor que inicia a circulação de conteúdos considerados sensíveis. Esses mecanismos permitiriam aplicar bloqueios selectivos, em massa ou até por região, dependendo da gravidade da situação.

Além do bloqueio administrativo, o regulador admite a possibilidade de instaurar processos judiciais com vista à formalização das sanções aplicadas. Na prática, isto significa que um utilizador pode ser primeiro bloqueado e só depois chamado a responder judicialmente.

É precisamente aqui que começa o problema.

Conceitos vagos e risco de abuso

Juristas, activistas digitais e organizações da sociedade civil alertam que expressões como “ameaça à ordem pública” ou “segurança do Estado” são juridicamente elásticas. Sem critérios objectivos e públicos, esses conceitos podem ser usados para silenciar críticas legítimas, denúncias incómodas ou simples opiniões divergentes.

A principal preocupação é a falta de garantias claras quanto ao contraditório, à transparência do processo e ao controlo judicial prévio. Em termos simples:
Quem decide o que é ameaça?
Com base em que provas?
E quem fiscaliza o fiscalizador?

Juventude reage: “Isto é vigilância, não regulação”

A contestação tem sido particularmente intensa entre os jovens, principais utilizadores das redes sociais, plataformas de mensagens instantâneas e fóruns digitais. Para muitos, o reforço do rastreio representa um avanço perigoso da vigilância estatal num contexto já marcado por desconfiança em relação às instituições públicas.

Há o receio real de que a medida funcione como um mecanismo de intimidação, levando à autocensura e ao empobrecimento do debate público online — um espaço que, nos últimos anos, se tornou central para a participação cívica, a denúncia de abusos e a mobilização social em Moçambique.

Legalidade, proporcionalidade e transparência em causa

Fontes ouvidas pela Integrity defendem que qualquer limitação ao uso das comunicações deve obedecer a três princípios básicos:

  • Legalidade clara, sem ambiguidades;
  • Proporcionalidade, evitando punições excessivas;
  • Transparência, com critérios públicos e possibilidade real de recurso.

Sem estas salvaguardas, alertam, o regulamento corre o risco de se transformar num instrumento de censura encapotada, incompatível com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo país em matéria de direitos humanos.

Segurança colectiva versus liberdades fundamentais

O INCM insiste que a medida tem como objectivo proteger a segurança colectiva e prevenir a propagação de conteúdos que possam gerar pânico, violência ou instabilidade. O argumento não é novo — e também não é ilegítimo.

O problema está no equilíbrio.

Num país onde o espaço digital é cada vez mais o último reduto de expressão livre para muitos cidadãos, qualquer passo em falso pode custar caro à democracia. A questão central permanece em aberto:
é possível garantir ordem e segurança sem sufocar as liberdades fundamentais?

A decisão do INCM marca um ponto de viragem na regulação do espaço digital moçambicano. O debate que agora se impõe não é técnico, é político e cívico. Trata-se de definir até onde o Estado pode ir antes de cruzar a linha entre regulação legítima e controlo excessivo.

E você, acredita que esta medida protege o país ou ameaça a liberdade de expressão?
Deixe a sua opinião nos comentários e participe do debate.

 

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