sábado, fevereiro 14, 2026
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Governo admite bloquear internet em Moçambique por razões de segurança do Estado

Revisão do regulamento dá ao INCM poder para suspender comunicações por até 48 horas em cenários de risco iminente

O Governo moçambicano abriu oficialmente a porta para o bloqueio total ou parcial da internet e de outros serviços de telecomunicações, invocando razões ligadas à segurança do Estado, ordem pública e combate a crimes cibernéticos. A medida resulta da revisão do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho, agora actualizado para responder ao que o Executivo classifica como “novas ameaças digitais”.

Na prática, o diploma autoriza o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) a intervir directamente nas redes de telecomunicações sempre que existirem indícios claros e fundamentados de actos fraudulentos ou situações consideradas de risco iminente para a segurança pública ou a ordem social.

O que pode ser bloqueado e em que circunstâncias

De acordo com o regulamento revisto, o INCM passa a ter competência para suspender ou bloquear serviços de som, dados, imagem e outras comunicações electrónicas, de forma:

  • Total ou parcial
  • Por região específica
  • Por operador
  • Ou mesmo por subscritor individual

Estas medidas podem ser aplicadas sem ordem judicial prévia, desde que o bloqueio não ultrapasse 48 horas. Qualquer extensão além desse período exige autorização judicial.

Segundo Edilson Gomes, director de Controlo de Tráfego no INCM, trata-se de um instrumento de resposta rápida para cenários em que o tempo é considerado crítico. “A intenção é travar danos imediatos, sobretudo em situações de fraude massiva ou ameaças à segurança colectiva”, explicou à imprensa.

INCM diz que a medida “não é nova”

Perante críticas e receios de abuso, o regulador apressou-se a esclarecer que o bloqueio de comunicações já estava previsto na legislação anterior, mas que o regulamento agora revisto apenas clarifica e ajusta os mecanismos de intervenção.

Segundo o INCM, o crescimento exponencial de fraudes electrónicas, esquemas digitais, uso abusivo de plataformas online e crimes cibernéticos transnacionais tornou necessária uma abordagem mais robusta e tecnicamente eficaz.

Ainda assim, o instituto reconhece que se trata de uma ferramenta sensível, que deve ser aplicada de forma excepcional e proporcional.

Comunicação prévia ao cidadão: regra pouco clara

O regulamento estabelece que, sempre que possível, o subscritor afectado deve ser previamente notificado sobre o bloqueio dos seus serviços. No entanto, o texto legal não define prazos mínimos nem mecanismos claros de notificação, o que levanta dúvidas sobre a previsibilidade e a transparência do processo.

Na prática, em situações classificadas como urgentes ou de risco iminente, a comunicação prévia pode tornar-se meramente formal — ou inexistente.

Segurança vs. direitos digitais: debate inevitável

A revisão do regulamento reacende um debate antigo em Moçambique e na região: até que ponto a segurança do Estado pode justificar a limitação do acesso à informação e à comunicação?

Organizações da sociedade civil, juristas e activistas digitais alertam que bloqueios de internet, mesmo temporários, têm impacto directo na economia digital, liberdade de expressão, jornalismo, educação e serviços essenciais, sobretudo num país onde milhões dependem da internet móvel para trabalhar e comunicar.

Por outro lado, o Governo sustenta que o Estado não pode ficar refém de redes criminosas que exploram falhas tecnológicas para fraudes financeiras, desinformação organizada ou coordenação de actos ilícitos.

Um poder legal que exige vigilância pública

O novo enquadramento legal dá ao INCM uma margem de actuação inédita no ecossistema digital moçambicano. A questão central deixa de ser apenas se o Estado pode bloquear, mas como, quando e com que garantias esse poder será exercido.

Num contexto de crescente digitalização e tensão social, o equilíbrio entre segurança nacional e direitos fundamentais será posto à prova — e a vigilância da opinião pública torna-se essencial.

Afinal, quem controla o controlador quando a comunicação de um país inteiro pode ser desligada com base em “risco iminente”?

O que pensa sobre esta medida?
Acredita que o bloqueio da internet pode ser usado apenas para proteger o interesse público ou teme abusos de poder? Deixe a sua opinião nos comentários e partilhe este artigo.

 

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