quarta-feira, fevereiro 4, 2026
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ANAMOLA avança para o Conselho Constitucional contra decreto que permite ao Governo cortar a internet em Moçambique

Partido inicia recolha de mais de 2.000 assinaturas e acusa o Executivo de atropelar a Constituição e abrir caminho para vigilância massiva

O Partido ANAMOLA iniciou uma campanha nacional de recolha de assinaturas com o objectivo claro de levar ao Conselho Constitucional um pedido formal de declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade de várias normas do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, diploma que autoriza o Governo a suspender ou bloquear o acesso à internet sempre que alegar riscos à ordem pública ou à segurança do Estado.

Segundo o partido, são necessárias mais de 2.000 assinaturas, nos termos da Lei Orgânica do Conselho Constitucional (Lei n.º 2/2022), para que o processo possa avançar. A iniciativa surge num contexto de crescente preocupação com a erosão das liberdades civis e o uso de instrumentos administrativos para restringir direitos fundamentais.

Um decreto que vai além da lei

Na fundamentação jurídica que sustenta a petição, o ANAMOLA afirma que o decreto ultrapassa claramente os limites legais definidos pela Lei das Telecomunicações (Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho), ao conferir ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) poderes que não lhe estão legalmente atribuídos.

Na prática, o INCM passa a ter autoridade para determinar interrupções de serviços de telecomunicações, uma competência que, segundo o partido, não está prevista na lei sectorial e deveria, no mínimo, estar sujeita a controlo judicial prévio.

Direitos fundamentais em risco

O partido alerta que o decreto entra em choque directo com normas básicas do Código Civil, sobretudo no que diz respeito ao sigilo da correspondência, à inviolabilidade da vida privada e à protecção de dados pessoais.

Além disso, sustenta que Moçambique, enquanto Estado signatário de instrumentos internacionais como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assume compromissos claros com a liberdade de expressão, o direito à informação e a liberdade de manifestação — todos colocados em causa por este diploma.

Violação da Constituição e concentração de poder

Ao nível constitucional, o ANAMOLA considera que o Decreto n.º 48/2025 fere princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático, consagrados na Constituição da República de Moçambique.

Um dos pontos mais sensíveis prende-se com o facto de o diploma atribuir ao INCM poderes de natureza judicial, permitindo-lhe autorizar medidas intrusivas sem despacho prévio de um juiz. Para o partido, isto viola o princípio da reserva de jurisdição e desfigura a separação de poderes.

Na prática, o Governo passa a ser juiz em causa própria: avalia o risco, decide o corte da internet e só depois, passadas 48 ou 72 horas, o tribunal é chamado a homologar os danos já causados.

Vigilância massiva e vida privada sob escrutínio

Outro aspecto fortemente criticado é a possibilidade de recolha de dados de tráfego e de localização, abrindo espaço para vigilância massiva da população.

Segundo o ANAMOLA, a monitorização generalizada da actividade digital dos cidadãos não é compatível com um regime democrático, nem com os padrões mínimos de protecção da privacidade. O risco, alertam, é a normalização do controlo estatal sobre a vida privada, sob pretexto de segurança.

Normas vagas e poder arbitrário

O partido considera ainda que muitas disposições do decreto são excessivamente vagas e arbitrárias, permitindo ao Governo cortar a internet quando entender, sem critérios objectivos claros.

Essa margem de discricionariedade, argumenta o ANAMOLA, cria um ambiente de insegurança jurídica, limita o exercício de direitos fundamentais e pode ser usada como instrumento político em momentos de contestação social.

Apelo à cidadania activa

Com a recolha de assinaturas, o ANAMOLA apela directamente aos cidadãos para que se envolvam na defesa do Estado de Direito Democrático e dos seus próprios direitos.

“Este país é nosso”, sublinha o partido, defendendo que o silêncio perante medidas desta natureza pode abrir precedentes perigosos para o futuro da democracia moçambicana.

O debate sobre o Decreto n.º 48/2025 vai muito além da internet. Está em causa o modelo de governação, os limites do poder do Estado e o respeito efectivo pela Constituição. A iniciativa do ANAMOLA coloca o tema no centro do espaço público e força uma pergunta inevitável: até onde pode ir o Governo em nome da segurança, sem destruir as liberdades que diz proteger?

O que pensa sobre este decreto e a iniciativa do ANAMOLA? Deixe a sua opinião nos comentários e partilhe este artigo.

 

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