Novo regulamento que permite bloqueios de internet e telecomunicações é visto como legalização da censura digital e ameaça directa ao Estado de Direito em Moçambique
O Centro para a Democracia e Desenvolvimento (CDD) pediu intervenção urgente do Provedor de Justiça para travar o que classifica como um dos mais graves retrocessos democráticos dos últimos anos em Moçambique: a aprovação do Decreto n.º 48/2025, que permite ao Estado suspender ou bloquear comunicações electrónicas com base em alegações vagas de “risco iminente” à segurança pública ou à ordem social.
Na prática, o diploma cria um regime administrativo de censura digital, abrindo caminho para o bloqueio de redes móveis, serviços de internet e transmissões televisivas sem decisão judicial prévia e sem critérios objectivos claramente definidos.
Um decreto aprovado num contexto sensível
A aprovação do regulamento surge num ambiente já marcado por restrições reiteradas às comunicações, sobretudo em períodos eleitorais e pós-eleitorais. Durante as eleições gerais de Outubro de 2024, várias zonas do país ficaram sem acesso à internet, numa medida que afectou directamente o direito à informação, à participação cívica e à liberdade de expressão.
Esses bloqueios foram posteriormente considerados ilegais pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que proibiu expressamente as operadoras de telecomunicações de repetirem a prática. Agora, segundo o CDD, o Governo responde a essa decisão judicial não com respeito institucional, mas com um regulamento que “legaliza o que os tribunais já tinham declarado ilegal”.
Poder excessivo ao INCM e vigilância sem controlo
No pedido submetido ao Provedor de Justiça, o CDD denuncia que o regulamento confere poderes amplos e pouco transparentes ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM). Entre esses poderes estão:
- Monitorização do tráfego de comunicações
- Recolha de dados pessoais e metadados
- Suspensão administrativa de serviços de telecomunicações
- Intervenção directa nas redes, sem controlo judicial efectivo
Para a organização, trata-se de um modelo de vigilância massiva e indiscriminada, incompatível com uma ordem constitucional democrática e sem base numa lei aprovada pela Assembleia da República, como exige a Constituição.
Direitos fundamentais em risco
O CDD sustenta que o Decreto n.º 48/2025 viola frontalmente vários direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique (CRM), com destaque para:
- Liberdade de expressão e de informação (artigo 48)
- Inviolabilidade das comunicações privadas (artigo 68)
- Direito à reserva da vida privada
- Princípios da proporcionalidade, necessidade e separação de poderes
A utilização de conceitos vagos como “risco iminente” ou “ordem social”, alerta o CDD, cria um campo fértil para a arbitrariedade administrativa e para a perseguição política de jornalistas, activistas e defensores de direitos humanos.
“Segurança não se constrói fora da Constituição”
À saída da submissão do expediente, o director do CDD, Adriano Nuvunga, foi claro:
“A segurança legítima não pode ser construída à margem da Constituição. Regular comunicações exige lei, controlo judicial e respeito pelos direitos fundamentais.”
Para a organização, invocar a segurança do Estado como justificação para suspender direitos fundamentais é uma estratégia conhecida em regimes autoritários, não em democracias constitucionais.
Usurpação de competências do Parlamento
Outro ponto central do pedido é a alegada inconstitucionalidade orgânico-formal do decreto. O CDD entende que o Governo legislou por via regulamentar sobre matérias que a Constituição reserva exclusivamente à Assembleia da República, violando o artigo 178 da CRM.
Além disso, ao tentar neutralizar decisões judiciais anteriores, o Executivo estaria a fragilizar o sistema de controlo jurisdicional e a subverter a arquitectura constitucional do Estado.
Caminho apontado: Conselho Constitucional
Para o CDD, não há espaço para soluções intermédias. A organização defende que o Conselho Constitucional deve declarar a inconstitucionalidade das normas do Decreto n.º 48/2025, com força obrigatória geral, como única forma de:
- Restaurar a supremacia da Constituição
- Proteger direitos e liberdades fundamentais
- Reafirmar os limites do poder regulamentar do Executivo
Conclusão
A institucionalização do bloqueio das comunicações electrónicas representa, segundo o CDD, um retrocesso democrático profundo, que mina a confiança dos cidadãos nas instituições e abre espaço para abusos de poder com impacto directo sobre toda a sociedade.
Num país com um histórico recente de restrições à informação em momentos politicamente sensíveis, o debate sobre este decreto ultrapassa a técnica jurídica: trata-se de decidir que tipo de Estado Moçambique quer ser.
Até onde pode ir o Estado em nome da segurança sem destruir as bases da democracia?
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