Serviços digitais, plataformas internacionais e criptomoedas entram definitivamente no radar fiscal de Moçambique
Moçambique prepara uma das maiores viragens da sua política fiscal desde a introdução do IVA. A Autoridade Tributária (AT) estima arrecadar cerca de 15 mil milhões de meticais, o equivalente a 200 milhões de euros, já em 2026, graças à entrada em vigor de novos impostos sobre serviços digitais, transacções electrónicas e criptomoedas.
A expectativa surge na sequência de um pacote legislativo aprovado pela Assembleia da República, no âmbito da reforma fiscal em curso, que alarga de forma clara e sem ambiguidades a base tributária para sectores até aqui pouco ou nada regulados.
Economia digital deixa de ser “zona cinzenta”
Durante anos, grande parte da riqueza gerada no espaço digital escapou ao fisco moçambicano. Plataformas de streaming, serviços de cloud, gestão de dados, publicidade online e até operações com criptoactivos funcionavam num vazio legal que limitava a capacidade do Estado de cobrar impostos.
Isso muda agora.
Com a nova legislação, toda a prestação de serviços digitais a entidades moçambicanas passa a ser considerada rendimento obtido no País, independentemente de onde esteja sediado o prestador. Na prática, o consumo local passa a determinar a obrigação fiscal.
Entram neste enquadramento:
- Plataformas de streaming e conteúdos digitais
- Redes sociais e gestão de perfis digitais
- Serviços de armazenamento e tratamento de dados
- Aplicações fornecidas como serviço (SaaS)
- Intermediação digital e publicidade online
Criptomoedas e activos digitais passam a ter enquadramento legal
Outro ponto sensível da reforma é a definição formal de bens digitais como activos económicos tributáveis. A lei passa a reconhecer como bens intangíveis, com valor económico mensurável, elementos como:
- Criptomoedas
- Software e licenças digitais
- Bases de dados com finalidade económica
- E-books e conteúdos digitais pagos
- Contas, identificadores e activos digitais equiparáveis
Este passo coloca Moçambique em linha com tendências internacionais de tributação da economia imaterial, numa altura em que os fluxos financeiros digitais crescem a um ritmo muito superior ao da economia tradicional.
Consenso técnico, polémica política
Documentos analisados indicam que, em sede de comissão, todos os grupos parlamentares — incluindo a oposição — validaram tecnicamente a viabilidade das propostas. Os pareceres, datados de 5 de Dezembro de 2025, foram assinados e permitiram o avanço do pacote fiscal.
O ruído político que se seguiu em plenária não anulou esse consenso prévio, mas expôs as tensões habituais quando o tema é imposto, custo de vida e impacto sobre consumidores e empresas.
180 dias para tornar a lei realidade
Aprovada a lei, o desafio passa agora da política para a execução. O Governo dispõe de 180 dias para regulamentar o novo quadro legal, definindo:
- Mecanismos de cobrança junto de plataformas internacionais
- Obrigações fiscais para prestadores remotos
- Sistemas de controlo e fiscalização digital
Este será um período decisivo. Sem instrumentos técnicos eficazes, o potencial de arrecadação pode ficar apenas no papel.
Mais receita, menos dependência
A aposta na tributação digital integra um plano mais amplo de modernização fiscal entre 2025 e 2027, com um objectivo claro: captar a riqueza onde ela hoje é gerada e reduzir a dependência de impostos tradicionais e de financiamento externo.
Num contexto de pressão orçamental, dívida elevada e exigências crescentes do FMI, cada metical conta. E o Governo está a deixar claro que a economia digital já não ficará fora dessa equação.
A questão central deixa de ser se o Estado deve tributar a economia digital. Essa discussão já foi ultrapassada. O verdadeiro teste será como fazê-lo sem sufocar a inovação, afastar investimento ou penalizar excessivamente o consumidor final.
Moçambique está preparado para fiscalizar gigantes digitais globais e um mercado cripto em rápida mutação — ou este será apenas mais um imposto difícil de cobrar na prática?
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