Revisão do regulamento dá ao INCM poder para suspender comunicações por até 48 horas em cenários de risco iminente
O Governo moçambicano abriu oficialmente a porta para o bloqueio total ou parcial da internet e de outros serviços de telecomunicações, invocando razões ligadas à segurança do Estado, ordem pública e combate a crimes cibernéticos. A medida resulta da revisão do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho, agora actualizado para responder ao que o Executivo classifica como “novas ameaças digitais”.
Na prática, o diploma autoriza o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) a intervir directamente nas redes de telecomunicações sempre que existirem indícios claros e fundamentados de actos fraudulentos ou situações consideradas de risco iminente para a segurança pública ou a ordem social.
O que pode ser bloqueado e em que circunstâncias
De acordo com o regulamento revisto, o INCM passa a ter competência para suspender ou bloquear serviços de som, dados, imagem e outras comunicações electrónicas, de forma:
- Total ou parcial
- Por região específica
- Por operador
- Ou mesmo por subscritor individual
Estas medidas podem ser aplicadas sem ordem judicial prévia, desde que o bloqueio não ultrapasse 48 horas. Qualquer extensão além desse período exige autorização judicial.
Segundo Edilson Gomes, director de Controlo de Tráfego no INCM, trata-se de um instrumento de resposta rápida para cenários em que o tempo é considerado crítico. “A intenção é travar danos imediatos, sobretudo em situações de fraude massiva ou ameaças à segurança colectiva”, explicou à imprensa.
INCM diz que a medida “não é nova”
Perante críticas e receios de abuso, o regulador apressou-se a esclarecer que o bloqueio de comunicações já estava previsto na legislação anterior, mas que o regulamento agora revisto apenas clarifica e ajusta os mecanismos de intervenção.
Segundo o INCM, o crescimento exponencial de fraudes electrónicas, esquemas digitais, uso abusivo de plataformas online e crimes cibernéticos transnacionais tornou necessária uma abordagem mais robusta e tecnicamente eficaz.
Ainda assim, o instituto reconhece que se trata de uma ferramenta sensível, que deve ser aplicada de forma excepcional e proporcional.
Comunicação prévia ao cidadão: regra pouco clara
O regulamento estabelece que, sempre que possível, o subscritor afectado deve ser previamente notificado sobre o bloqueio dos seus serviços. No entanto, o texto legal não define prazos mínimos nem mecanismos claros de notificação, o que levanta dúvidas sobre a previsibilidade e a transparência do processo.
Na prática, em situações classificadas como urgentes ou de risco iminente, a comunicação prévia pode tornar-se meramente formal — ou inexistente.
Segurança vs. direitos digitais: debate inevitável
A revisão do regulamento reacende um debate antigo em Moçambique e na região: até que ponto a segurança do Estado pode justificar a limitação do acesso à informação e à comunicação?
Organizações da sociedade civil, juristas e activistas digitais alertam que bloqueios de internet, mesmo temporários, têm impacto directo na economia digital, liberdade de expressão, jornalismo, educação e serviços essenciais, sobretudo num país onde milhões dependem da internet móvel para trabalhar e comunicar.
Por outro lado, o Governo sustenta que o Estado não pode ficar refém de redes criminosas que exploram falhas tecnológicas para fraudes financeiras, desinformação organizada ou coordenação de actos ilícitos.
Um poder legal que exige vigilância pública
O novo enquadramento legal dá ao INCM uma margem de actuação inédita no ecossistema digital moçambicano. A questão central deixa de ser apenas se o Estado pode bloquear, mas como, quando e com que garantias esse poder será exercido.
Num contexto de crescente digitalização e tensão social, o equilíbrio entre segurança nacional e direitos fundamentais será posto à prova — e a vigilância da opinião pública torna-se essencial.
Afinal, quem controla o controlador quando a comunicação de um país inteiro pode ser desligada com base em “risco iminente”?
O que pensa sobre esta medida?
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