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Imposto sobre agentes de carteiras móveis cai para 10% e AT nega criação de nova taxa

Autoridade Tributária esclarece mudanças no IRPS e garante que tributação já existia há anos

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) veio a público, esta sexta-feira (30), para esclarecer uma das alterações mais comentadas da recente reforma fiscal: a aplicação de uma taxa de 10% sobre as comissões dos agentes de carteiras móveis. Segundo a instituição, não se trata da criação de um novo imposto, mas sim de uma redução efectiva da carga fiscal, que antes chegava aos 20%.

Falando em conferência de imprensa, o presidente da AT, Aníbal Mbalango, foi directo: “Não criámos nenhum novo imposto. O que fizemos foi reduzir a taxa”. A medida entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2026, no âmbito das alterações introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).

O que mudou, afinal, na tributação dos agentes móveis?

Até à entrada em vigor da nova legislação, as comissões recebidas pelos agentes de carteiras móveis eram tratadas como rendimentos empresariais, enquadrados na segunda categoria do IRPS, e tributadas à taxa geral de 20%.

Com a aprovação da Lei n.º 11/2025, a AT decidiu rever este enquadramento. Os rendimentos passaram a beneficiar de um regime fiscal específico, mais ajustado à realidade da actividade, o que permitiu a redução da taxa para 10%.

De acordo com Mbalango, a mudança visa corrigir distorções, reconhecer as particularidades do sector e promover maior equidade tributária, num segmento que desempenha um papel central na inclusão financeira em Moçambique.

IRPS: como funciona a estrutura do imposto

Durante o esclarecimento, a Autoridade Tributária recordou que o IRPS está organizado em cinco categorias principais:

  • Rendimentos do trabalho dependente (salários);
  • Rendimentos profissionais ou empresariais;
  • Rendimentos de capitais e mais-valias;
  • Rendimentos prediais;
  • Outros rendimentos.

Os agentes de carteiras móveis sempre estiveram inseridos na segunda categoria. O que mudou agora foi o tratamento fiscal, que deixou de ser genérico para passar a ser segmentado, com uma taxa mais baixa.

Sem burocracia adicional para os agentes

Na prática, a redução do imposto não exige qualquer procedimento extra por parte dos agentes. A retenção continua a ser feita na fonte, pelas instituições de moeda electrónica — como já acontecia anteriormente — que depois canalizam os valores para a AT.

Ou seja, não há necessidade de deslocação às Direcções de Áreas Fiscais, nem de submissão de novos processos administrativos.

Um imposto que já rendia milhões ao Estado

Um dos pontos sublinhados pela AT foi o facto de este imposto não ser novo. Segundo dados oficiais, entre 2023 e 2025, a tributação das comissões dos agentes de carteiras móveis gerou, em média, cerca de 600 milhões de meticais por ano para o Estado.

Este dado, segundo a Autoridade Tributária, desmonta a narrativa de que o Governo teria criado recentemente um encargo fiscal adicional sobre o sector.

Não há valor mínimo isento

Outro esclarecimento importante: não existe qualquer montante mínimo isento. A retenção do imposto aplica-se independentemente do valor da comissão recebida, à semelhança do que acontece com outros tributos retidos na fonte, como o Imposto de Selo sobre operações bancárias.

Reforma fiscal em curso e promessa de mais esclarecimentos

A AT enquadra esta medida num processo mais amplo de reforma fiscal, que, segundo a instituição, procura reforçar a justiça tributária, a transparência, a inclusão financeira e o rendimento disponível dos contribuintes.

Aníbal Mbalango garantiu ainda que a Autoridade Tributária permanece disponível para prestar esclarecimentos adicionais através das suas unidades e canais oficiais de atendimento.

Conclusão

A redução da taxa para 10% representa, no papel, um alívio fiscal para milhares de agentes de carteiras móveis espalhados pelo país. Ainda assim, o debate permanece: uma taxa menor é suficiente para responder aos desafios reais do sector ou trata-se apenas de um ajuste técnico com impacto limitado no rendimento dos agentes?

E você, o que pensa sobre esta medida? A redução para 10% é justa ou ainda insuficiente? Deixe a sua opinião nos comentários e partilhe este artigo.

 

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